
Muita tinta derramada em contraponto a sangue derramado. Esperemos.
O novo Código de Processo Penal (CPC) tem suscitado muita indignação e aplausos, sendo, portanto, digno de polémica.
De um lado, o Ministério Público (MP) e o povo português em geral, mostram-se indignados e preocupados com a libertação imposta pela nova Lei.
Do outro lado da barricada, aparecem os advogados, defensores dos seus clientes e defendendo esta dama.
E o que é que o novo CPC nos diz ? – Que crimes com moldura penal abaixo dos 5 anos não tem lugar a prisão preventiva, quando anteriormente o limite se cifrava nos 3 anos. Determina, também, que os arguidos possam ter acesso às peças processuais ao fim de um ano de inquérito, que os magistrados tenham de informar, por escrito, a Procuradoria e os arguidos constantes de um processo a decorrer, sempre que se atinjam oito meses de inquérito, e aqui surge um grande ponto de discórdia por parte do MP, pois se processos há que têm 120 arguidos (Operação Furacão, por exemplo), imagine-se o MP a escrever 240 ofícios (Procuradoria e arguidos)...o que equivale a dizer um aumento de burocracia, num país já muito desgastado por ela, não obstante Simplex criados.
Desde sábado, dia 15, o segredo de justiça, como regra, deixou de prevalecer, o que pode levar a sérios prejuízos numa investigação, conforme afirma o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP). Este órgão adianta ainda que os arguidos têm a liberdade de propôr diligências, que a não serem executadas podem levar a arquivamento dos processos. O DCIAP regista a possibilidade de que se possa ter a tentação de sugestão de diligências insipientes e inúteis...
A proibição da publicitação das escutas telefónicas como tem vindo a suceder nos casos mais mediáticos, como o Apito Dourado e Casa Pia, é outro facto de destaque.
Em termos de crimes que possam levar ao cárcere, delitos como a detenção de armas proibidas, tráfico de contrafacção de moeda, auxílio à imigração ilegal, de falsificação de documentos, deixam de merecer prisão preventiva.
O novo CPC trouxe-nos ainda algumas novidades no que concerne ao tráfico de indivíduos, sua exploração sexual e ainda tráfico de órgãos, a pornografia infantil e o seu recurso à prostituição de menores agora só prescrevem quando a vítima atingir os 23 anos. Em casos de violência doméstica, o agressor fica agora obrigado a programas de prevenção e sensibilização de violência e é proibido de usar qualquer arma. É crime agora a discriminação de género e de orientação sexual. Agora também dá multa ou encerramento de actividade de empresas que sejam punidas por crimes económicos, escravidão, violação de normas de segurança e incêndios. Por falar em incêndios, é crime igualmente qualquer propagação deste contra o Ambiente. Quando se falar em burla, é importante saber se a vítima é idosa, deficiente ou doente, pois passamos a falar de burla agravada.
Em resumo, o cidadão comum passa a ter mais protecção cívica. Se de um lado, os advogados estão satisfeitos por estas medidas, atendendo a que passam a ser processos mais céleres, obrigatoriamente, porque passam a ter acesso mais rápido aos processos, e ainda deixa de existir casos como os há sem definição da acusação há mais de 5 ou 6 anos e o arguido deixa de poder montar defesa, ao aparente desleixo ou laxismo do MP, nas palavras de alguns causídicos que vai deixar de existir, mas não totalmente satisfeitos no que concerne às escutas deixarem de poder ser publicadas, quando está em causa processos de natureza pública. Por outro lado, o MP alega não ter meios suficientes para dar resposta cabal às solicitações. O próprio Procurador Geral da República, Dr. Pinto Monteiro não compreende tanto alarmismo, mas não deixa de fazer um reparo aos ditos crimes económicos, que são processos que podem demorar na sua investigação, às vezes, mais de 2 anos e já propõe alterações ao diploma.
O Governo prometeu a informatização de todo DCIAP e do MP, num processo que irá custar cerca de 400 milhões de euros, permitindo, então, que o MP deixe de se refugiar naquilo que tem vindo agora a alertar.
Se me parece que o novo CPC trará maior transparência, celeridade nas decisões, porque é que o Governo não apostou primeiro na informatização e só depois na aplicação do novo CPC ? – É tudo uma questão de timing, que julgo desajustado e evitava, eventualmente, que a libertação de alguns criminosos ou de arguidos em prisão preventiva, possam cometer mais crimes, ou sejam subjugados à “lei da justiça popular”, o que, num Estado de Direito, não pode acontecer.